Alfândega e a cota de $500
- nguazeli
- 10 de jan. de 2016
- 6 min de leitura
Chegar ao Brasil e passar pela Alfândega exige que o passageiro fique atento a algumas regrinhas referentes ao valor de compras que está trazendo ao país.

De acordo com a Receita Federal, todos os viajantes, ao chegar no Brasil, devem estar atentos para as leis vigentes.
O QUE O VIAJANTE NÃO PODE TRAZER DO EXTERIOR:
Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:
Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças
Aeronaves e suas partes e peças
Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças
Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente
Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
Produtos contendo organismos geneticamente modificados
Agrotóxicos, seus componentes e afins
Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
Substâncias entorpecentes ou drogas
Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
A COTA DOS $500
Chegar ao Brasil e passar pela Alfândega exige que o passageiro fique atento a algumas regrinhas referentes ao valor de compras que está trazendo ao país. Estando ciente de tudo o que vamos explicar aqui, e colocando tudo isso em prática, fique tranquilo pois não há o que temer!
Com exceção aos itens destinados como de “uso pessoal”, todo restante das suas compras têm que totalizar menos de $500 dólares para que não sejam cobrados impostos sobre o valor excedido.
A cota de $500 é por pessoa, incluindo as crianças, mas é importante ressaltar que por ser pessoal, não vale dizer que o seu bebê 8 meses está trazendo um Iphone e 8 tênis de adulto na mala.
Além da cota de $500, cada viajante tem direito a gastar mais $500 no Free Shop, somente no momento do desembarque no Brasil. Isso quer dizer que as compras feitas nos free shops, seja no embarque no Brasil ou em qualquer outro aeroporto que você passou, valem
dentro da cota de $500 normal.
ITENS CONSIDERADOS DE USO PESSOAL E QUE POR ISSO NÃO ENTRAM NA COTA:
1 câmera fotográfica (qualquer tipo ou modelo, profissional ou até uma GoPro)
1 smartphone (iPhone, Smartphone, Celular - marca e modelo não importa)
1 leitor de livro digital E-Reader (não inclui tablet, ok?!)
1 relógio (qualquer marca ou modelo)
Isso significa que se você trouxer um relógio Rolex de $1 mil dólares no pulso, configurando uso pessoal, você não será taxado pelo excesso. Mas se trouxer dois, será taxado sim. O mesmo acontece com smartphones e maquinas fotográficas: se você for comprar um item novo lá fora, deixe o seu no Brasil para não voltar com dois e correr o risco de ser taxado.
Importante avisar que os acessórios dos ítens de uso pessoal como: lentes fotográficas, filtros, tripés, flashes e outros acessórios, não são isentos da cota de $500, então dependendo da quantidade de itens que você está trazendo, eles podem sim sofrer tributação.
ROUPAS E VESTUÁRIO EM GERAL:
Repaginar o guarda-roupa é só dar um "up", por favor! Nada de voltar com 8 malas de 45Kg cada. Se atentem que cada companhia aérea tem uma franquia de bagagem, e que, a maioria delas trabalham com a franquia de 2 malas de 32Kg cada para cada passageiro.
Excedendo disso, você pagará por excesso de bagagem e, corre sérios riscos de ser pego na Alfândega.
A Receita Federal entende que tudo o que você traz dentro de suas malas deve ser compatível com a sua viagem. O que isso significa? Se você está voltado de uma viagem de 1 semana de Orlando, num inverno daqueles e tem uma infinidade de blusinhas e saias de calor, para o fiscal, isso configura total incompatibilidade com a sua viagem, e ele pode crer que isso é para revenda! Você será taxada sim, querida!
Como eu disse mais acima, trazer coisas de adultos na malinha da criança, configura incompatibilidade também.
Grandes quantidades de um mesmo produto configura revenda. Cuidado para não trazer 10 perfumes, 18 tênis e 124 baby looks! Seja racional e saiba que pode ser pega na Alfândega! Itens idênticos, cuidado, não deixe passar de 10 unidades!
Bom senso é fundamental. Quer fazer altas compras e não quer ser taxada na Alfândega? Seja honesta, declare os bens, declares os valores e siga pela fila de BENS A DECLARAR.
Jogar com a sorte e tentar despistar os fiscais, passando pela fila de NADA A DECLARAR, vai te render multa sobre multa. Nesses casos de tentar burlar a fiscalização, eles não tem dó nem piedade, também, pudera né galera!
Para os espertinhos, eles cobram 50% do valor excedido MAIS 50% de multa por não ter feito a declaração, sendo assim, ao final das contas, aquelas comprinhas que te deixaram super orgulhosa, custaram muito mais do que se você tivesse comprado aqui no Brasil.
BEBIDAS E CIGARROS:
Esses itens também têm uma quantidade específica para que o passageiro não seja taxado. Para não entrar na cota de $500 dólares, você não pode trazer mais de 12 litros de bebidas, 10 maços de 20 cigarros ou 25 charutos, 250g de fumo.
COMO FUNCIONA A ALFÂNDEGA:
Ao desembarcar, você passa pela fila da imigração novamente. Dirija-se até a esteira que estão chegando as malas do seu voo. Pegue suas malas e verifique se elas estão com avarias.
Essa é sua ÚNICA chance de reclamar no guichê da empresa, pois quando o passageiro sai do aeroporto, eles não aceitam mais qualquer tipo de reclamação, muito menos se você for notar que sua mala teve itens furtados, em casa! Este é o momento.
Estando tudo OK, caminhe pelo saguão do aeroporto até a entrada da Alfândega.
Chegando lá, verifique que tem 2 filas: BENS A DECLARAR e NADA A DECLARAR.
Pegue a sua fila de acordo com as suas compras.
Pegando a fila de BENS A DECLARAR você será investigada pelo fiscal, tenha suas notas fiscais sempre em mãos e o documento devidamente preenchido.
Se for pela NADA A DECLARAR você pode ou não ser barrado e o fiscal pode ou não abrir suas malas. Nesse corredor, fica um fiscal que manda seguir para a saída ou manda ir para o Raio-x. Quem for liberado, está liberado, claro!
Quem for direcionado para a fila do Raio-x será interrogado pelo fiscal, vai ter suas malas passadas pelo Raio-x e se ele achar necessário vai abrir todas as suas malas, ver os itens que você trouxe, e aí ele vai decidir se o que você trouxe é ou não compatível com sua viagem.
TRIBUTAÇÃO:
Se você entrar na fila de BENS A DECLARAR acredito eu que você queira cumprir a lei e decidir declarar os bens que está trazendo do exterior para pagar o imposto devido. Parabéns!
Aqui você vai ter que listar os itens que passaram dos $500 para que o fiscal possa calcular o imposto: 50% do valor que exceder a cota de $500.
Como se calcula o imposto excedido: se o total das suas compras foi de $800 - com excesso de $300 - calcula-se 50% sobre estes $300 e assim chegamos ao valor do imposto devido de $150 dólares.
Você também precisa fazer a declaração através do aplicativo da receita federal, através do App "Viajantes no Exterior" desenvolvido pela própria Receita. Durante a viagem, você vai criando a declaração de bens e ao final o App emite um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - e você pode fazer o pagamento deste boleto lá mesmo nos EUA.
Entrando na fila de NADA A DECLARAR: se você decidir não declarar os bens que está trazendo e for pego na fiscalização alfandegária, além de ter que pagar o imposto devido de 50% do valor excedente, vai pagar uma multa de 50% sobre mesmo valor, dobrando então a tributação.
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ORGANIZAÇÃO PARA PASSAR PELA ALFÂNDEGA:
Na noite anteior à sua volta, organize as malas de acordo com cada pessoa da família. Cada um traz seus pertences e suas compras. Nada de colocar um tênis aqui e o outro par na mala do marido pois na sua não cabe mais nada na sua. Vai ter que caber. Cada um com suas compras!
Reserve as suas notas fiscais. Não caia na besteira de jogar no lixo as notas de eletrônicos, aparelhagem, perfumes, tênis, enfim... eu sempre guardo minhas notas fiscais para a volta. Deixe-as guardadas na bolsa ou na carteira para ter fácil acesso a elas caso o fiscal precise. Para o fiscal chegar num valor de tributação, ele precisa saber quanto você pagou por determinado objeto. Sem a nota, ele pode se basear num valor visto na internet que seja bem mais alto do que você pagou!
Declare se tiver que declarar e pegue a fila BENS A DECLARAR.
Tranquilidade na hora de passar pela Anfândega e Disney Lá Vou Eu deseja a todos boa sorte e com retorno!!!
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